Prorrogação de entrega da ECD e da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e de situações especiais (cisão, incorporação, cisão e extinção) ocorridas em 2022

Por HLB Brasil

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A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa 2.082 de 18 de maio de 2022, com publicação no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2022, estabeleceu a prorrogação de entrega das declarações anuais da pessoa jurídica referentes aos fatos geradores do ano-calendário 2021:

ECD – Escrituração Contábil Digital e da

ECF – Escrituração Contábil e Fiscal (Declaração do Imposto e Renda da Pessoa Jurídica)

Anteriormente com data limite de entrega até 31/05/2022 e 29/07/2022, respectivamente.

Com a publicação, as novas datas de entrega são:

Os prazos de entrega das declarações de situações especiais (incorporação, fusão, cisão e extinção) ocorridas em 2022 também foram alterados:

Para ECD:

Para ECF:

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6020

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