Receita esclarece correção de Juros Selic sobre Créditos Fiscais

Por HLB Brasil

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A Receita Federal emitiu parecer através da Solução de Consulta nº24/2022 publicada em 14 junho de 2022, trazendo orientações quanto à interpretação da atualização no caso de saldos remanescentes quando não utilizado a sua totalidade no primeiro mês.

Muitos contribuintes que tiveram ganho de créditos decorrentes de decisão judicial tem o entendimento de que não somente o saldo remanescente é corrigido pela Selic, mas também os juros sobre este saldo, considerando o texto de Lei publicado na Instrução Normativa RFB nº2055 de 2021, vejamos:

Art. 69. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão valorados na forma prevista no Capítulo X, e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da declaração de compensação.

  • § 1º A compensação total ou parcial do débito será acompanhada da compensação, na mesma proporção, dos correspondentes acréscimos legais.
  • § 2º Se houver acréscimo de juros sobre o crédito, a compensação será efetuada com a utilização do crédito e dos juros compensatórios, na mesma proporção.

Ocorre que, ao citar o trecho da Lei, a RFB na realidade quer dizer que se houver acréscimo de juros sobre o crédito, a compensação será efetuada com a utilização do crédito e dos juros compensatórios, na mesma proporção.

Ou seja, o fator de proporcionalidade representa, na quitação de cada débito por compensação, o consumo de igual percentual em relação ao valor do crédito original e ao valor calculado dos juros remuneratórios sobre ele incidentes. Esse é o significado da expressão "mesma proporção".

Em suma, a RFB esclarece que a atualização Selic incide somente sobre o saldo do crédito original remanescente e não sobre o saldo dos valores atualizados.

Ressaltamos a importância da correta atualização dos créditos tributários, entre em contato com um de nossos especialistas em caso de dúvidas.




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