Receita Federal: novas regras sobre documentos digitais já está disponível

Por HLB Brasil

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A Receita Federal divulgou novas medidas que regulamentam a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais.

Através da Instrução Normativa RFB n° 2022, a partir de agora, a entrega de documentos deve ser realizada no formato digital e exclusivamente pelo Portal e-CAC. Entretanto, Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra, a entrega pode ser opcional e, com isso, os contribuintes ainda poderão realizar a entrega dos documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a entrega dos documentos presencialmente deve ocorrer somente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Outra novidade trazida com a IN é a alteração para o termo “Processo Digital” que anteriormente era denominado como “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA).

Como o objetivo é simplificar o procedimento de entrega de documentos digitais, não será mais necessário o formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) para protocolar documentos em unidades de atendimento, sendo essencial apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.

Além disso, não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda anexar a um processo digital. Com a nova medida, somente será necessário que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.

Caso tenha alguma dúvida sobre a Instrução Normativa, contamos com profissionais especializados para auxiliá-los. Entre em contato!

Fonte: Receita Federal




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