Receita Federal publica Instrução Normativa que consolida regras de PIS e Cofins
Por HLB Brasil
No último dia 20 de dezembro de 2022, a Receita Federal publicou, através do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022 – que consolida normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Contando com 811 artigos, a IN RFB n° 2.121 revoga as seguintes instruções normativas:
- Instrução Normativa RFB nº 955, de 9 de julho de 2009;
- Instrução Normativa RFB nº 1.267, de 27 de abril de 2012;
- Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;
- Instrução Normativa RFB nº 2.092, de 6 de julho de 2022;
- Instrução Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022.
- Entre os diversos artigos apresentados, destacamos os seguintes pontos que podem impactar diretamente nos negócios:
- Previsão expressa da exclusão do ICMS da base de cálculo das receitas (Art. 26, inciso XII);
- Perda do direito de utilização de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins se estes ultrapassarem mais de 5 (cinco) anos da data de aquisição, devolução ou o dispêndio que permite a apuração de crédito (Art. 163);
- IPI das compras deixa de ser incluído na base de cálculo dos créditos (Art. 170, inciso II);
- Inclusão do ICMS das compras na base de cálculo dos créditos (Art. 171, inciso II);
- Inclusão do frete e seguro pago na importação de insumos, mas exclusão de créditos quando a imposição legal derivar de acordo ou convecção coletiva de trabalho (Art. 176, inciso XVI, e Art. 177, § único - Conceito de Insumos);
- Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS importação de serviços (Art. 273);
- Entre outros pontos, visto a complexidade da Instrução Normativa.
Atenção: todas as normas entram em vigor a partir da data de publicação da Instrução Normativa, no caso, dia 20 de dezembro de 2022.
Para conferir mais informações sobre as medidas citadas e as outras normas presentes no texto, acesse a IN na íntegra.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.121-de-15-de-dezembro-de-2022-452045866
Além disso, em caso de dúvidas sobre o impacto das alterações em sua organização, entre em contato com um de nossos especialistas. Contamos com profissionais capacitados para orientá-lo.