Receita Federal: publicação de editais que regulamentam adesão à transação tributária para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis
Por HLB Brasil
A Receita Federal, através do Diário Oficial da União no primeiro dia do mês de setembro, publicou uma edição extra de editais que regulamentam às seguintes adesões:
- Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;
- Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
Para entender
Créditos de pequeno valor são aqueles em até 60 salários-mínimos. Segundo a Receita Federal, atualmente 100 mil contribuintes estão nessa situação com cerca de R$ 1,8 bilhão em dívidas.
Aqueles que se encontram nesta situação poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até cinquenta e duas parcelas (conforme opção do contribuinte às modalidades disponíveis no Edital).
Créditos irrecuperáveis são aqueles constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos que levam a situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ser baixa, inapta ou suspensa por inexistência de fato.
A Receita aponta que 2,5 mil contribuintes se enquadram nesta situação, apresentando dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Para entrar em conformidade com o Fisco, os contribuintes poderão pagar os débitos após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Para transação envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas.
Além destes dois critérios, também entrou em vigor a transação individual pelos contribuintes – medida que consta na Portaria FRB n° 208, de 11 de agosto de 2022, e que passou a ser uma opção válida desde 1° de setembro. A modalidade é válida para:
- I - Contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- II - Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- III - Autarquias, fundações e empresas públicas federais; e IV - estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Neste caso, cerca de 10 mil contribuintes com débitos estimados em R$ 1 trilhão poderão aderir, pagando seus débitos, após a aplicação de redução, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas.
Como aderir?
Contribuintes interessados, poderão aderir à transação até o dia 30 de novembro através de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível em https://gov.br/receitafederal.
Para mais informações sobre os editais, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/transacao-tributaria
Fonte: Receita Federal