Reforma tributária: entenda os principais pontos apresentados no relatório

Por HLB Brasil

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O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), responsável pela relatoria da reforma tributária na Câmara, divulgou na quinta-feira (22 de junho) o seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que marca o início do processo da reforma tributária. Com a votação programada para a primeira semana de julho, a PEC visa simplificar e unificar os impostos relacionados ao consumo, representando apenas o primeiro passo de uma ampla reforma.

A proposta une duas PECs que passaram pelo Congresso nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. No entanto, é importante ressaltar que o texto atual é uma versão preliminar, sujeita a alterações pela Câmara durante as negociações preliminares antes da votação.

Principais pontos da proposta

Extinção de tributos

- Deixam de existir os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

- Extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar dos excluídos, serão criados dois tributos

- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (IBS);

Atenção: no modelo dual, a União será responsável por estabelecer a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os estados e municípios terão essa responsabilidade em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Uma diferença significativa em relação aos tributos locais é que os governos estaduais e municipais deverão concordar em adotar uma alíquota única, ao invés de cada ente público reduzir os impostos de forma individual para incentivar a competição fiscal. Essa medida busca evitar a chamada "guerra fiscal".

Tanto a CBS quanto o IBS foram projetados para eliminar a incidência em cascata ao longo de todas as etapas da cadeia produtiva. Ao contrário do atual modelo brasileiro, que possui um sistema de cumulatividade parcial, onde alguns setores da economia ainda sofrem com a cobrança em cascata, os novos impostos serão calculados com base no valor adicionado em cada etapa da cadeia, evitando a dupla tributação. Além disso, é importante destacar que, embora existam isenções ao longo do processo, essas isenções não serão cumulativas, garantindo uma tributação equilibrada ao final da cadeia produtiva.

Segundo a proposta, mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente, além de ocorrer desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

- Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

- Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

- Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

- Parte da arrecadação será usada para manter a Zona Franca de Manaus.

Alíquotas

- Alíquota única padrão: valerá como regra geral;

- Alíquota reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo: Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; parte dos medicamentos (alíquota de IBS); dispositivos médicos; serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica); insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica); atividades artísticas e culturais nacionais.

- Se modificações na tributação do consumo aumentarem na arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS

– Medicamentos;

– Serviços de educação de ensino superior (Prouni).

Alíquota zero de IBS e CBS

- Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Atenção: no caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Regimes tributários favorecidos

- Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

- Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

- Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

- Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

- Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

- Aportes feitos pela União;

- União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

- Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

- Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

- Em 2028, o fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Desoneração da folha

Eventual aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha a alguns setores da economia devem ser usados para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços e desonerar a folha de pagamentos dos demais setores que não se beneficiam da medida.

Transição

- Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos;

2026: alíquota 1%, compensável com o PIS/Cofins;

2027: início da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);

2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

A segunda etapa da reforma tributária, que aborda a reforma dos tributos sobre a renda, será iniciada em até 180 dias após a promulgação da reforma dos tributos sobre o consumo. Esse prazo permitirá que sejam realizados os devidos estudos e discussões necessários para a elaboração das medidas relacionadas ao tópico.

Fonte: Agência Brasil




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