Sancionada em Lei a MP nº1.152 que visa adequar as regras nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”)

Por HLB Brasil

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Nesta última quarta-feira, 14 de junho de 2023, foi sancionada a Lei nº14.956/2023 que altera as regras dos preços de transferências usados em transações internacionais entre empresas relacionadas. O objetivo da Lei é adequar as normas nacionais ao princípio Arm’s Length de acordo com o padrão recomendado pela OCDE.

As novas regras de preço de transferência entram em vigor a partir de janeiro de 2024, porém os contribuintes podem optar pela antecipação da aplicação a partir de janeiro de 2023.

A opção deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de setembro desse ano, via abertura de processo digital por meio do portal e-CAC. Abaixo destacamos as principais mudanças trazidas pela nova legislação:

Embora o texto de Lei traga as mudanças necessárias, ainda é preciso aguardar a publicação da Receita Federal com a regulamentação específica para aplicabilidade das alterações na prática.






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