STF julga validar contribuições para sindicatos

Por HLB Brasil

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Um tema relevante para empresas e colaboradores está sendo discutido e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): os pagamentos das atividades dos sindicatos.

O julgamento já conta com cinco votos a favor da cobrança assistencial que pretende custear as atividades dessas associações. No final de abril, o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o andamento do processo, mas já podemos prever o resultado devido à antecipação dos votos dos ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e o relator Gilmar Mendes – a favor da cobrança.

O imposto sindical era obrigatório e estava previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas, com a Reforma Trabalhista de 2017, foi extinto. Segundo fonte ouvida pelo Portal Contábeis, apesar de discutirem a cobrança, a proposta não é sobre voltar com a contribuição sindical de anos atrás, por ser contribuições distintas.

Ao longo desses anos, o STF percebeu que o sindicato tem poucas fontes de renda e adotou uma postura menos rígida sobre a possibilidade de criar outras formas de contribuição. Seguindo essa linha, os sindicatos criaram outros meios de pagamento por serem categorizados como associações autônomas e livres para se autorregularem.

Dessa maneira, algumas entidades originaram contribuições confederativas previstas na Constituição, mas o STF entendeu que só poderiam ser cobradas de associados. Outros sindicatos que representam e prestam assistência, criaram uma contribuição assistencial. Esses meios foram objetos de discussão e agora está novamente em julgamento.

A oportunidade de serem criadas formas de pagamento foi confirmado no voto do ministro Barroso, que afirmou que o STF reconhece a importância da participação dos sindicatos e se as receitas foram suprimidas, não faz sentido que o sindicato não possa criar contribuições.

Após análise, o STF compreendeu que diante da Reforma Trabalhista de 2017, a fonte de receita dos sindicatos encerrou e tem prejudicado na organização e manutenção dessas entidades. O órgão também reconhece a importância da participação dos sindicatos nas negociações de algumas leis.

Portanto, caso se confirme o resultado do julgamento, a decisão vai permitir novas possibilidade para que sindicatos cobrem essas contribuições conforme os valores que definirem, permitindo o livre desenvolvimento das associações que impactam diretamente na saúde e interesses dos profissionais.






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