Alterações nas regras de tributação de Incentivos Fiscais

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Entrou em vigor a Lei 14.789/23, que promove mudanças significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2023, originou-se da Medida Provisória 1185/23, conhecida como “MP das subvenções”.

DIRF 2024: obrigação deve ser entregue até o final de fevereiro

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Neste ano, os contribuintes brasileiros estão prestes a concluir o último ciclo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário de 2023. Esta responsabilidade tributária, cumprida ao longo dos anos, será encerrada a partir do ano-base 2024, ou seja, em 2025.

eSocial: entenda como funcionará os eventos no período de convivência das versões

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O Governo Federal anunciou que o período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial já está em vigor e permanecerá válido até o dia 21 de janeiro deste ano. Durante esse intervalo, os eventos podem ser submetidos em ambas as versões, exceto para os eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem ser obrigatoriamente enviados na versão S-1.2 se referentes ao período de apuração a partir de 01/2024.

Reforma Tributária: entenda o que muda

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Em 16 de dezembro de 2023, o Brasil presenciou um evento histórico com a Câmara dos Deputados votando e aprovando a proposta de emenda à Constituição relacionada à reforma tributária. Essa aprovação é um marco significativo após quase três décadas de discussões sobre a necessidade de um novo sistema tributário no Brasil.

Aprovado Projeto de Lei Complementar que isenta ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos

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No início de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PL) que propõe a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as transferências de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. Essa medida representa um avanço significativo na desburocratização e estímulo à movimentação interna de mercadorias.

STF decide que Difal de ICMS pode ser cobrado

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Em decisão tomada no dia 29 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, por seis votos a cinco, que o Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022. A controvérsia gira em torno da Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do tributo e foi publicada em 5 de janeiro de 2022. A maioria dos ministros sustenta que essa legislação deve observar a anterioridade nonagesimal para entrar em vigor.

O impacto do Real Digital na rotina contábil

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O Real Digital, conhecido também como Drex, está prestes a revolucionar as operações financeiras no próximo ano. Essa inovação promete redefinir a maneira como lidamos com transações cotidianas, e é crucial que os profissionais contábeis estejam prontos para orientar seus clientes diante das mudanças iminentes.

Extinção do benefício fiscal sobre Juros de Capital Próprio

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Em 28 de agosto de 2023, o Congresso Nacional encaminhou o Projeto de Lei nº 4.258/2023, que propõe a vedação dos juros pagos ou creditados como remuneração do capital próprio na apuração do Lucro Real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

descomplicando o acesso financeiro e impulsionando a segurança

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Em meio aos avanços tecnológicos, o Brasil se prepara para uma revolução no cenário financeiro com a iminente chegada do real digital, conhecido como Drex. Atualmente em fase de testes, este novo meio de transações promete transformar a forma como lidamos com o dinheiro, tornando o acesso a serviços financeiros mais ágil e seguro.

eSocial: suspensão da transmissão de processos trabalhistas e respectivas multas

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No último dia 14 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu uma decisão de caráter liminar que reverberou significativamente nas obrigações trabalhistas das empresas. A medida suspende, temporariamente, a imposição da utilização do evento S-2501 no módulo eSocial Trabalhista, relacionado aos processos trabalhistas, e, por consequência, a multa de 20% que era prevista em casos de descumprimento dessa obrigatoriedade.