Cenário fiscal brasileiro: confira algumas propostas de melhorias

Por HLB Brasil

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Nos últimos meses, o Governo Federal tem empreendido esforços significativos para implementar várias mudanças no cenário fiscal do país. Uma delas, é a Medida Provisória nº 1.184/23, publicada em 28 de agosto, que propõe alterações na tributação dos fundos exclusivos no Brasil.

Atualmente, os fundos exclusivos são tributados somente quando ocorre o resgate ou a amortização de suas cotas. Em contrapartida, os fundos abertos estão sujeitos a pagamentos antecipados semestrais de Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquotas variando de 15% a 20%, dependendo do prazo de investimento.

Caso essa Medida Provisória seja transformada em lei, a tributação antecipada sobre os fundos exclusivos seguirá o mesmo modelo dos fundos abertos. Isso implicará em pagamentos semestrais nos últimos dias úteis de maio e novembro a partir de 1º de janeiro de 2024.

Além disso, as alíquotas aplicadas no resgate ou amortização de cotas dos fundos exclusivos serão alinhadas às dos fundos abertos. Portanto, os fundos exclusivos de longo prazo terão uma alíquota de 15%, enquanto os fundos de curto prazo estarão sujeitos a uma alíquota de 22,5% se houver resgates/amortizações em menos de 180 dias, ou 20% para prazos de investimento mais longos.

Outra iniciativa importante é o Projeto de Lei nº 4.173/2023, apresentado pelo Governo Federal, que visa padronizar a tributação das aplicações financeiras realizadas no exterior com base nos rendimentos.

Segundo a proposta, pessoas físicas com renda anual de até R$ 6 mil no exterior estarão isentas de impostos. Para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, a alíquota será de 15%, e para rendimentos acima de R$ 50 mil, a alíquota será de 22,5%.

Uma vez aprovada, essa nova regra entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, abrangendo os rendimentos obtidos por pessoas físicas no exterior, incluindo os resultados de entidades controladas. Rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 seguirão a regra atual, sendo tributados apenas quando disponibilizados ao contribuinte.

Por fim, o Projeto de Lei também contempla uma redução na alíquota para aqueles que atualizarem seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, a diferença entre o custo dos bens e seu valor de mercado será tributada a uma alíquota definitiva de 10%, com o imposto a ser pago pelo contribuinte até maio de 2024.

É importante reconhecer a necessidade contínua de esforços para aprimorar o cenário fiscal brasileiro, sobretudo por sua complexidade. As alterações propostas refletem a busca por um sistema tributário mais equitativo e transparente, e é fundamental que o governo continue a dialogar e aperfeiçoar as políticas fiscais, visando o fortalecimento econômico.




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