Declaração CBE 2023

Por HLB Brasil

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No último dia 15 teve início o prazo para envio ao Banco Central do Brasil da declaração anual do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente ao ano base 2022.

O envio das informações referentes ao ano de 2022, com data-base em 31 de dezembro, é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2022, possuíam no exterior ou contra domiciliados no exterior bens, direitos, valores ou créditos cujo somatório era igual ou superior à US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas.

Devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil informações sobre o capital brasileiro no exterior nos termos da Resolução BCB n° 279 de 31/12/2022, relativas a:

I - participação em capital de sociedades não residentes;

II - certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes;

III - cotas de fundos de investimento no exterior;

IV - títulos de dívida emitidos por não residentes;

V - empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;

VI - depósitos em instituições não residentes;

VII - créditos comerciais concedidos a não residentes;

VIII - imóveis localizados no exterior;

IX - ativos virtuais;

X - derivativos negociados no exterior;

XI - receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização;

XII - rendas de capitais brasileiros no exterior

XIII - patrimônio no exterior cuja titularidade foi transferida por qualquer arranjo, revogável ou não, a agente fiduciário no exterior para administração em favor de beneficiários residentes especificados.

O prazo final para envio das informações é até às 18h do dia 05 de abril de 2023.

O não fornecimento ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos, sujeitam os infratores a uma multa que pode variar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em casos determinados, conforme estabelece o art. 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

Caso seja de seu interesse, por favor entre em contato, para que seja enviada a proposta para execução deste serviço extracontratual bem como as informações necessárias.

 






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