Esclareça dúvidas sobre as medidas tributárias anunciadas pela Receita para diminuir o impacto da COVID-19

Fonte: Receita Federal

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A Receita Federal publicou recentemente um material com perguntas e respostas sobre as medidas tributárias editadas para reduzir o impacto econômico gerado pela pandemia do coronavírus.

O objetivo do conteúdo é esclarecer as principais dúvidas sobre as medidas que foram tomadas para amenizar o abalo econômico, além elucidar como elas funcionarão na prática.

Na edição divulgada, poderá ser encontrado informações sobre:

– Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional;

– Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito;

– Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19;

–  Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva;

– Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais;

– Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

Você pode encontrar o material com as perguntas e respostas na integra clicando aqui

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