O aumento das fraudes no contexto da COVID-19

Por Vivian Berton

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A pandemia de COVID-19 que ocasionou a necessidade de isolamento social, trouxe consigo a flexibilização das normas internas na maioria das empresas. Adicionando a esse ambiente a potencial crise econômica, prevê-se uma série de implicações duradouras, sendo uma delas a explosão das fraudes nos próximos períodos. Nesse contexto, destacamos a necessidade das empresas em se prepararem e tomarem as devidas providências para evitá-las e/ou combatê-las.

De acordo com pesquisa da ACFE (Associação de Examinadores Certificados de Fraudes) realizada com profissionais da área, após a recessão de 2008, a maioria dos entrevistados disseram ter observado aumento no número de fraudes, e 80% dos entrevistados afirmaram acreditar que os níveis de ações fraudulentas aumentam em tempos de crise. Outra pesquisa realizada no ano de 2019, atesta que 42% das pessoas que cometem esse tipo de crime, vivem além das suas possibilidades financeiras e 26% das pessoas estão enfrentando dificuldades financeiras no momento que comentem as fraudes.

Em tempos de crise econômica, em que grande parte dos colaboradores são afetados, é possível relacionar a atitude fraudulenta do indivíduo, com o modelo normalmente utilizado para explicar a fraude corporativa: o pentágono da fraude. Tal qual, afirma que cinco fatores geralmente estão presentes e levam uma pessoa a cometer fraude: pressão, oportunidade, racionalização, capacidade e disposição ao risco.

As pressões financeiras pessoais dos colaboradores tendem aumentar, assim como durante a recessão pode-se esperar não apenas mais fraudes, mas também o aumento de adulterações existentes, pois, quando o fluxo de caixa está comprometido, os fraudadores não conseguem mais mascarar e/ou encobrir os recursos desviados anteriormente.

Um grande erro que as empresas tendem a cometer em época de crise é o corte de áreas que não geram receita. Cortes em programas antifraude e investigações internas acabam deixando a empresa ainda mais vulnerável, gerando oportunidades para o fraudador.

Juntamente com a pressão e a oportunidade, surge a racionalização do indivíduo, criando uma possível justificativa pessoal para cometer ações desonestas.

A partir das características do triângulo da fraude, surgem mais duas ações que compõem o pentágono, tais quais, a capacidade que o indivíduo possui e/ou necessita, como, por exemplo, operar um sistema para cometer a fraude; e a disposição ao risco, consistente na avaliação pelo indivíduo dos riscos inerentes à ação que pretende cometer, ou seja, caso haja disposição suficiente ao risco, a fraude será́ cometida.

Diante dos fatores citados e o momento que estamos vivendo, é de extrema importância a manutenção das equipes antifraude, a continuidade das investigações internas e a contratação de equipes auxiliares de investigação, visando mitigar os riscos presentes e futuros, buscando, assim, manter a saúde financeira e o ambiente de compliance das empresas.

Vivian Berton é Gerente de Investigação de Fraudes da HLB Brasil




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