Receita Federal altera o prazo de entrega da ECD
Por HLB Brasil
Foi prorrogado para o dia 31 de julho de 2021, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) – referente ao ano calendário 2020.
A decisão tomada pela Receita Federal ampara os pedidos realizados pelas entidades de classe da área contábil em razão das dificuldades impostas pela Covid-19 ao realizar as atividades com as restrições impostas pelo agravamento da pandemia.
Através da Instrução Normativa RFB n° 2023, foi alterado a data de entrega da documentação do último dia útil de maio para o último dia útil de julho, valendo inclusive para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. Porém, não altera as demais disposições referentes à ECD, prevista na IN RFB n° 1.774/2017.
A Escrituração Contábil Digital, compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é realizada de maneira totalmente eletrônica – devendo ser entregue pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, que são obrigadas a manter escrituração contábil digital nos termos da legislação comercial.
Para saber mais informações sobre a ECD 2021 – ano calendário 2020 – confira o conteúdo explicativo desenvolvido por especialistas da HLB Brasil: https://www.hlb.com.br/informacoes-ecd-e-ecf-2021-ano-calendario-2020/
Fonte: Receita Federal