Receita Federal amplia divulgação de interpretações tributárias vinculantes

Por HLB Brasil

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No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal aprimorou seu site para tornar mais acessível à divulgação de interpretações tributárias vinculantes relacionadas aos impostos sob sua administração. Essas interpretações, também conhecidas como jurisprudência vinculante, estabelecem diretrizes que o órgão deve seguir em sua atuação.

Inicialmente, foram disponibilizados entendimentos que foram confirmados através de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos de questões de grande relevância pelo STF sob o rito da repercussão geral, bem como julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, também foram incluídas as Súmulas Vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Pareceres vinculantes da PGFN. Outras informações valiosas, como Soluções de Consulta e de Divergência elaboradas pela Receita Federal, também estão disponíveis.

Nesta fase mais recente, o site da Receita Federal foi enriquecido com informações sobre diversas interpretações vinculantes decorrentes de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas pelo STF ao longo dos últimos vinte anos.

Essas decisões envolvem uma ampla gama de tributos administrados, incluindo, por exemplo, a ADI nº 5.422, que trata da não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, e a ADI nº 4.101, que discute a fixação de alíquotas específicas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e similares, entre outras.

Com a facilitação do acesso do contribuinte a essa jurisprudência vinculante, a Receita Federal visa orientá-lo de forma mais eficaz, contribuindo para que ele exerça seus direitos e cumpra seus deveres com segurança, rapidez e previsibilidade. Isso cria um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, transparência e redução de litígios, o que beneficia toda a sociedade.

Para conferir mais informações sobre a jurisprudência vinculante, acesse:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante

 






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