Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023

Por HLB Brasil

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Conforme estipulado no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros, resultantes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornem definitivas, devem ser registradas no sistema eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.

Assim, em relação a essas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir da data estipulada, a utilização da GFIP para declarar débitos de reclamatória trabalhista e da GPS para efetuar os pagamentos correspondentes não serão mais necessárias.

Neste cenário, a DCTFWeb será a ferramenta principal para informar os valores devidos, enquanto o pagamento desses valores será realizado por meio do DARF numerado.

É importante ressaltar que, até o dia 30 de setembro de 2023, mesmo que os pagamentos sejam efetuados após 1º de outubro de 2023, as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho ainda requerem o uso da GFIP e da GPS.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/reclamatorias-trabalhista-passam-a-ser-informadas-na-dctfweb-a-partir-de-outubro-de-2023




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