Regras para investimentos em Brazilian Depositary Receipts (BDR) são atualizadas e criam expectativas positivas no mercado

Por Rogério Rokembach

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editou em 11/8/2020 a Resolução CVM 3, que promoverá atualizações importantes nas regras relacionadas a BDRs, ampliando as possibilidades para os investidores acessarem esses ativos no exterior e flexibilizar as exigências para a captação de recursos por emissores.

Os BDRs poderão ser lastreados em ações emitidas por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou ainda em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras.

É importante destacar ainda, a possibilidade de emissão de BDRs lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação no exterior, além de que quaisquer investidores (não classificados como qualificados, com mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros) poderão adquirir BDR de nível 1.

Conforme comentou o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa:

“A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”.

É muito grande a expectativa com relação aos prováveis impactos positivos das novas medidas aprovadas e que entrarão em vigor, a partir de 01 de setembro.

Rogério Rokembach é Sócio líder de Auditoria da HLB Brasil.




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