Tributação de rendimentos de fundos no exterior: orientações da Receita Federal

Por HLB Brasil

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A Receita Federal emitiu uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo diretrizes para a tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes no Brasil que possuem rendimentos no exterior. Essa medida visa a esclarecer e regulamentar a tributação desses rendimentos, garantindo conformidade com as obrigações fiscais.

A IN confirma que os rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). 'Os rendimentos serão tributados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) à alíquota de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo', cita, dentre outras determinações.

Essa instrução está respaldada na Lei 14.754/2023, que trata da tributação da renda proveniente de fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, estabelecendo diretrizes específicas para a tributação desses rendimentos.

O período para atualização do valor dos ativos no exterior, sujeito a alíquota reduzida, inicia-se em 15 de março e estende-se até 31 de maio.

Essa iniciativa busca trazer maior clareza e regulamentação à tributação dos rendimentos provenientes de fundos no exterior, orientando os contribuintes a declararem corretamente esses valores em suas declarações anuais, fortalecendo a transparência e a conformidade com as obrigações fiscais. Reflete, assim, o compromisso da Receita Federal em garantir a equidade e a justiça no sistema tributário, assegurando que todos contribuam de acordo com suas capacidades e com a legislação vigente.




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