Empresas podem pedir a prorrogação dos vencimentos dos Tributos? Portaria 12/2002 -CRISE COVID-19

Por Eliane Cunha e Marcio Silveira

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Em virtude do cenário social e econômico que se agrava em virtude das ações sobre a pandemia do COVID – 19, começam a surgir teses buscando adiamento dos prazos de pagamento de impostos de administração da RFB.

Muitas empresas estão entrando com ações e estão usando como base para postergação dos tributos a Portaria MF nº 12 de 2002, que permite a prorrogação em caso de calamidade pública devidamente registrada por decreto estadual, conforme segue:

Portaria MF 12/2012:

Art. 1º As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.

 

Ocorre que o artigo 3º da referida portaria traz:

“ Art. 3º A RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos

necessários para a implementação do disposto nesta Portaria, inclusive a definição dos municípios a que se refere o art. 1º.”

 

Até o momento, não há publicação por parte da RFB e da PGFN, sendo assim entendemos que não está autorizada a aplicação da citada portaria.

 

Atualmente, temos três cenários de respostas para a situação exposta:

  • No primeiro, há a negativa dos pedidos liminares, afastando a validade da portaria;
  • No segundo cenário há decisões favoráveis com viés político;
  • E no terceiro cenário temos liminares concedidas com viés técnico e com contrapartidas sociais, um exemplo foi uma decisão que foi deferida com a ressalva “ desde que mantido o quadro de funcionários da pessoa jurídica impetrante, ressalvadas eventuais demissões por justa causa”, neste caso a Empresa precisara comprovar mensalmente a manutenção do quadro de funcionários.

Diante do exposto, faz se necessário esclarecer que a aplicação da portaria 12/2002 depende de provimento judicial, desta forma, entendemos que é um risco a empresa utilizar a portaria sem impetrar medida judicial visando o reconhecimento de tal direito.

A equipe da HLB Brasil está acompanhando todas as mudanças e discussões sobre o tema e informará quando houver novidades. Acesse nossa página exclusiva com informações sobre temas relacionados a COVID-19.

Eliane Cunha é COO da equipe de BPS-SP da HLB Brasil e Marcio Silveira é Gerente de Tax Indireto da HLB Brasil.




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