MP aprovada pela Câmara prevê autonomia à agência nacional de dados

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1124 de Junho de 2022 que determina a independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão federal destinado à fiscalização e administração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Cartórios brasileiros também devem se adequar à LGPD

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Novidades envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) chegaram com o Provimento 134 de 22 de agosto de 2022, para garantir a segurança e tratamento de informações também nos cartórios brasileiros, que têm a partir da data da publicação do Provimento até 180 dias para adequar seus processos, conforme legislação.