A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos em vigor desde o ano passado, veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Esta declaração tem o objetivo de informar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros, consolidando em um só local as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
Empresas tem até 31 de julho para fazer a entrega da ECF. Sua empresa está preparada?
Pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF 2019 (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019 até o dia 31 de julho.