Empresas tem até 31 de julho para entregar a ECF

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Pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF 2019 (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019 até o dia 31 de julho.