Obrigações Acessórias: janeiro/2024

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Para que os contribuintes possam se organizar e manter suas obrigações fiscais em dia, é importante conferir os prazos das obrigações acessórias e contábeis. A agenda tributária divulgada pela Receita Federal contém informações sobre as obrigações fiscais do mês de janeiro de 2024, incluindo datas de vencimento e período de apuração correspondente a cada obrigação.

ECF recebe atualização para adequação às novas regras de preços de transferência

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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por uma recente atualização visando à conformidade com as normas sobre preços de transferência estabelecidas pela Lei nº 14.596, datada de 14 de junho de 2023. Essa legislação introduziu importantes mudanças no cenário contábil, especialmente no que diz respeito às transações internacionais entre empresas relacionadas.

Alterações nas regras de tributação de Incentivos Fiscais

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Entrou em vigor a Lei 14.789/23, que promove mudanças significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2023, originou-se da Medida Provisória 1185/23, conhecida como “MP das subvenções”.

DIRF 2024: obrigação deve ser entregue até o final de fevereiro

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Neste ano, os contribuintes brasileiros estão prestes a concluir o último ciclo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário de 2023. Esta responsabilidade tributária, cumprida ao longo dos anos, será encerrada a partir do ano-base 2024, ou seja, em 2025.

eSocial: entenda como funcionará os eventos no período de convivência das versões

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O Governo Federal anunciou que o período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial já está em vigor e permanecerá válido até o dia 21 de janeiro deste ano. Durante esse intervalo, os eventos podem ser submetidos em ambas as versões, exceto para os eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem ser obrigatoriamente enviados na versão S-1.2 se referentes ao período de apuração a partir de 01/2024.

Reforma Tributária: entenda o que muda

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Em 16 de dezembro de 2023, o Brasil presenciou um evento histórico com a Câmara dos Deputados votando e aprovando a proposta de emenda à Constituição relacionada à reforma tributária. Essa aprovação é um marco significativo após quase três décadas de discussões sobre a necessidade de um novo sistema tributário no Brasil.

Aprovado Projeto de Lei Complementar que isenta ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos

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No início de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PL) que propõe a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as transferências de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. Essa medida representa um avanço significativo na desburocratização e estímulo à movimentação interna de mercadorias.

STF decide que Difal de ICMS pode ser cobrado

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Em decisão tomada no dia 29 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, por seis votos a cinco, que o Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022. A controvérsia gira em torno da Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do tributo e foi publicada em 5 de janeiro de 2022. A maioria dos ministros sustenta que essa legislação deve observar a anterioridade nonagesimal para entrar em vigor.

O impacto do Real Digital na rotina contábil

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O Real Digital, conhecido também como Drex, está prestes a revolucionar as operações financeiras no próximo ano. Essa inovação promete redefinir a maneira como lidamos com transações cotidianas, e é crucial que os profissionais contábeis estejam prontos para orientar seus clientes diante das mudanças iminentes.

Extinção do benefício fiscal sobre Juros de Capital Próprio

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Em 28 de agosto de 2023, o Congresso Nacional encaminhou o Projeto de Lei nº 4.258/2023, que propõe a vedação dos juros pagos ou creditados como remuneração do capital próprio na apuração do Lucro Real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).